quinta-feira, 14 de abril de 2011

PARTE 4 – POLÍTICAS SOCIAIS: FORMAS E TIPOS


As políticas sociais dependem das características do sistema político de determinado país. Sua implantação demanda da observação de princípios como eficiência e eficácia para atingir os objetivos que são propostos, de uma forma mais econômica possível, no menor prazo possível, dentro da concepção de justiça social.

Para tanto há dois condicionadores que definem a forma de política social implantada:

a) o tipo de organização do Estado, o tipo de governo, as características da sociedade naquele tempo, as orientações ideológicas, a disponibilidade de recursos financeiros para sua execução; e

b) as conjunturas internacionais.

Maingón (1998) apresenta uma tríplice tipologia de formas de Estado  na relação com as mazelas da sociedade:

a) Estado Liberal ou neoliberal: as políticas sociais são compensatórias e complementares das políticas econômicas de ajuste, entendendo que o Estado é ineficiente e ineficaz para atender a todas as demandas sociais;

b) Estado Neo-estruturalista: entende que as políticas sociais é fator determinante para o bem-estar social e a qualidade de vida dos setores menos privilegiados da população. Entende que o Estado tem o papel principal na busca da equidade social;

c) Tipo de Economia Social de Mercado: é uma combinação das premissas anteriores, que reconhece que o sujeito das políticas sociais deve ser o setor considerado mais pobre da sociedade. Implica modificar a estrutura do gasto social, de forma seletivista, o que entende contribuir para elevar a eficácia e eficiência dos serviços públicos.

No que tange aos tipos de regimes de bem-estar há, segundo Esping-Andersen (1996) três modelos de política pública social:

a) Regime Liberal: Onde a figura do Estado é minimizado, individualizando-se os riscos e fomentando as soluções de mercado;

b) Regime Social-Democrata: Tem uma orientação universalista, igualitarista e comprometida com a noção de direitos, bem característico de países europeus nórdicos;

c) Regime Conservador: Possui características fortemente corporativista. Evidencia o viés conservador na repartição dos riscos e no familiarismo, entendendo ter a família o caráter central como merecedora da atenção, sendo esta a responsável pelo bem-estar dos seus membros.

O Brasil mescla os três tipos de políticas sociais, de uma forma não excludente, pelo contrário, de maneiras complementares.


BIBLIOGRAFIA:

CARVALHO, Ailton Mota de. Políticas Sociais: afinal do que se trata?Agenda Social. Revista do PPGPS/UENF, Campos dos Goytacazes. v. 1, n. 3, set-dez/2007, p. 73-86.

ESPING-ANDERSEN, G. "Power and distributional regimes" - In: Politics & Society. 14, n. 2, p. 223-256 (1985).

MAINGÓN, Thais. Las políticas sociales: discusión teórica, conceptual y metodológica. Caracas, Venezuela: Cuadernos Del Cendes. n. 19 enero/abril 1992.


COMO CITAR ESTE TEXTO:
 

NOVAES, Edmarcius Carvalho. PARTE 4 – POLÍTICAS SOCIAIS – FORMAS E TIPOS". Disponível em: http://edmarciuscarvalho.blogspot.com/2011/04/parte-4-politicas-sociais-formas-e.html em 14 abril de 2011.

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